Dispõe sobre a doação de veículo de propriedade da Câmara Municipal para o Município.
A Câmara Municipal de Igaratinga, através de seus representantes legais, que abaixo assina, no uso de suas atribuições legais, conforme previsão no regimento interno e na Lei Orgânica do Município de Igarantiga, aprovou o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica autorizada a Câmara Municipal de Igaratinga a doar o veículo de sua propriedade: marca VW/GOL 1.6, ano fabricação 2009, ano modelo 2009, na cor preta, renavam 00133794644, placa HLF-0245, chassi 9BWAB05U39P074968, álcool/gasolina, ao Município de Igaratinga, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.313.825/0001-21, situada na Praça Manoel de Assis, n° 272, centro, neste Município de Igaratinga.
Art. 2º. A doação que se refere a presente lei será em caráter definitivo, ficando autorizado o Presidente da Câmara Municipal a assinar a autorização para transferência deste veículo em favor do Município de Igaratinga.
Art. 3º. A partir da vigência desta Lei o Município de Igaratinga fluirá plenamente do uso do veículo e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidade civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo mencionado no art.1° dessa lei.
Art.4°. As despesas com os procedimentos administrativos junto ao DETRAM para transferência do cadastro do veículo junto a repartição de trânsito serão suportadas pelo donatário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Igaratinga, 20 de Novembro de 2018.
Wellington Alves da cruz
Presidente